Até 03 de outubro os representantes das Chapas poderão solicitar a substituição dos nomes inscritos, entregar os comprovantes de quitação financeira, atualizar as teses.
Os representantes dos Candidatos a Presidente terão o mesmo prazo para apresentar o comprovante de quitação do candidato e atualizar seu texto de apresentação.
Lembre-se que o recibo de quitação do inscrito (componente de chapa ou candidato a presidente) não pode ter data superior à sua data de inscrição.
Importante: a não apresentação do comprovante de quitação das contribuições financeiras implica na impugnação automática dos componentes de chapa ou candidato a presidente.
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